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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 03:00
Mandado de segurança. Tributário. Aquisição de veículo automotor para transporte de deficiente físico não habilitado a dirigir. Isenção de ICMS. Possibilidade.

Verberou que é deficiente física com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, o que lhe acarreta o comprometimento de sua função locomotora.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Novembro de 2008 - 03:00
Inconstitucionalidades do CTB (4): Inconstitucionalidade formal e a quem compete multar

Sérgio Jacob Braga é advogado, graduado pela PUC-Minas/Betim e pós-graduado em Direito Processual pela UNAMA/LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes; mestrando em Direito Público Internacional pela PUC/Minas; membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da OAB/MG.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 28 de Outubro de 2008 - 02:00
Crime contra a ordem tributária. Art. 1º, inc. I, da Lei nº 8.137/90. Sonegação. IRPF. Recursos oriundos de crime de peculato. Tributação dos atos ilícitos.

DES. ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO: - O Ministério Público Federal aviou denúncia em desfavor de Marilene Cestari Casagrande, pela prática do crime previsto no artigo 1º, I da Lei nº 8.137/90.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Posse ilegal de arma de fogo. Flagrante lavrado na vigência do "estatuto do desarmamento".

Possibilidade de regularização da posse ou entrega da arma e munições - Vacatio legis indireta - Abolitio criminis temporária - Atipicidade da conduta
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Junho de 2006 - 01:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 23 de Março de 2006 - 02:00
Resolução nº 22.142, de 2/03/06.

Dispõe sobre as reclamações e representações de que cuida o art. 96 da Lei nº 9.504/97.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 03:00
Homicídio qualifidado. Pronúncia. Juízo de retratação.

Sentença Penal. José Mário Dos Martins Coelho, Juiz de direito de Entrância Especial na Comarca de Fortaleza, atualmente titular da 4ª Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal, da mesma Comarca.
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 01:00
Furto de sinal de TV a cabo: abordagem crítica

Emerson Pinto Pinheiro - Graduado pela PUCRS, Secretário de Desembargador do Tribunal de Justiça do RS. [email protected]
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2006 - 15:48
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 15:54
O Ministério Público como curador dos Direitos Difusos: uma análise à luz do Texto Constitucional

O escopo do presente consiste em promover uma análise, à luz do Texto Constitucional, do papel desempenhado pelo Ministério Público como curador dos direitos difusos. Neste sentido, é cediço que a construção paulatina e reconhecimento dos direitos fundamentais confundem-se com o processo de reconhecimento da dignidade da pessoa humana e as lutas para a proteção do gênero humano. Ao lado disso, os denominados direitos difusos são considerados como máxima manifestação de tais direitos, porquanto conferem, de fato, substância ao ideário de solidariedade entre os indivíduos, tanto de uma mesma geração como entre gerações presentes e futuras (solidariedade intergeracional). Os direitos difusos colocam em testilha a superação da individualidade humana, passando, em decorrência de tal aspecto, a se preocupar com a sobrevivência da espécie humana como unidade. Sensível a tais ideários, a Constituição Federal, em diversos dispositivos, consagrou direitos difusos e conferiu à instituição do Ministério Público o papel de curador e protetor de tais direitos. O método empregado para o presente foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e análise de diplomas legais pertinentes à temática.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Junho de 2021 - 12:27
O Ministro dos votos vencidos. Senhor vencedor de teses
O Ministro Marco Aurélio[1] representa um grande legado para a jurisprudência e para a doutrina do direito brasileiro e, seus votos vencidos, foram vencedores por ampliar o espectro de justiça e de equidade para a cidadania brasileira e, por ampliar o perímetro do Estado Democrático de Direito. Sentiremos saudades de seus votos e de sua erudição sempre iluminadora mesmo diante das agruras, infelizmente, tão comuns na realidade brasileira.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.

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